Página 10 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 18 de Maio de 2022

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 17.333, de 30 de junho de 2021, que criou a Divisão Ministerial de Gestão do Teletrabalho;

CONSIDERANDO a edição, por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, da Resolução n.º 157, de 22 de fevereiro de 2017, a qual regulamenta o teletrabalho no âmbito do CNMP e dos demais ramos do Ministério Público e dá outras providências;

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