O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 17.333, de 30 de junho de 2021, que criou a Divisão Ministerial de Gestão do Teletrabalho;
CONSIDERANDO a edição, por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, da Resolução n.º 157, de 22 de fevereiro de 2017, a qual regulamenta o teletrabalho no âmbito do CNMP e dos demais ramos do Ministério Público e dá outras providências;