Página 450 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 18 de Maio de 2022

Proc. 004XXXX-63.2021.8.19.0203 - TAYSA CRISTINA DE ARAUJO SEGURA X INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). DENISE MARIN (OAB/RJ-122429), Dr (a). RICARDO MACHADO CALDARA (OAB/RJ-061994) Sentença: ...e produção de prova oral na audiência. Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária. Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Além disso, o Enunciado Jurídico Cível nº 1.1 permite a aplicação subsidiária do CPC à Lei nº 9.099/95, e o julgamento antecipado da lide está em consonância com os princípios da economia processual e da celeridade, gizados no art. 2º da lei acima referida. Ressalte-se, ainda, a situação atual de suspensão das audiências em todo o Brasil, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO SARS COVID-19, com inegável impacto nos Juizados Especiais Cíveis, não se podendo manter indefinidamente suspenso o processo, privilegiando o princípio da oralidade em detrimento dos demais princípios dos Juizados, quais seja, a simplicidade e a celeridade, principalmente no presente caso, onde a prova oral se faz desnecessária. Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.

Expediente do dia: 16/05/2022

Execução de Título Extrajudicial

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