Foi publicado no DJe, em 27/05/2021, o Edital 126/2021, dando conhecimento ao controle social da prestação de contas final apresentada pelo candidato, tendo transcorrido o prazo para impugnação às contas em 03/06/2021 sem que tenha sido encaminhada a esta Justiça Eleitoral qualquer impugnação às peças apresentadas (ID. 87943346 e 88764858).
Em Despacho proferido em 28/01/2022 (ID 102460671), restaram determinadas as providências necessárias para a continuidade do processo.
Instada a se manifestar, a unidade técnica, a partir das informações trazidas pelo SPCEweb e documentação anexada, detectou inconsistências/críticas que restaram superadas após análise dos documentos presentes no processo e, por tal razão, o analista de contas emitiu parecer conclusivo pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS (ID nº 105320083).Com vista dos autos, o Ministério Público com atuação nesta 1ª Zona Eleitoral, emitiu parecer pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS (ID 105374911).É o relatório. Passo a Fundamentar e decidir.