O curso desta ação estava suspenso por 120 dias, a requerimento da parte autora, com base no entendimento firmado na Súmula nº 46 deste Regional.
Ao ser novamente intimada, a autora requereu, mais uma vez, o sobrestamento do feito, argumentando que a Ação Coletiva nº
001XXXX-93.2018.5.18.0015 ainda está pendente de julgamento no TST.