Página 6 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 18 de Maio de 2022

O curso desta ação estava suspenso por 120 dias, a requerimento da parte autora, com base no entendimento firmado na Súmula nº 46 deste Regional.

Ao ser novamente intimada, a autora requereu, mais uma vez, o sobrestamento do feito, argumentando que a Ação Coletiva nº

001XXXX-93.2018.5.18.0015 ainda está pendente de julgamento no TST.

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