Página 11068 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Maio de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

5. Pouco importa quem passou o contato para a transferência do dinheiro via Pix, iniciou a abordagem ou exercia determinada função no momento da abordagem. Ante as circunstâncias dos fatos, todos os apelantes aderiram inequivocamente à conduta um do outro, não havendo que se falar em responsabilização diferenciada de cada qual pelo ocorrido.

6. Não resta dúvida de que, ao invés de combaterem o crime, os apelantes desviaram suas condutas, incorrendo nele.

6. Descabidas as pretendidas desclassificações, seja para o crime de concussão, corrupção passiva ou prevaricação.

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