5. Pouco importa quem passou o contato para a transferência do dinheiro via Pix, iniciou a abordagem ou exercia determinada função no momento da abordagem. Ante as circunstâncias dos fatos, todos os apelantes aderiram inequivocamente à conduta um do outro, não havendo que se falar em responsabilização diferenciada de cada qual pelo ocorrido.
6. Não resta dúvida de que, ao invés de combaterem o crime, os apelantes desviaram suas condutas, incorrendo nele.
6. Descabidas as pretendidas desclassificações, seja para o crime de concussão, corrupção passiva ou prevaricação.