III - determinar providências de retificação das irregularidades e incidentes encontrados, comunicando de forma imediata por via de relatório ao supervisor do contrato para conhecimento e apreciação das providências;
IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do contrato, com antecedência de 90 (noventa) dias para o final da vigência;