Página 86 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 19 de Maio de 2022

EMENTA

Agravo de instrumento. Direito administrativo e processual civil. Exceção de pré-executividade. Impugnação quanto à atualização monetária, índice de juros e honorários advocatícios firmados em acordo de parcelamento. Desnecessidade de dilação probatória.

1. É possível conhecer de exceção de pré-executividade que discute a irregularidade na fixação da atualização monetária, juros e honorários advocatícios, pois não se trata de matéria que demanda dilação probatória, bastando a análise da prova documental.

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