Página 2475 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Maio de 2022

vencidos.

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

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