Página 1364 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Maio de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

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A legislação que instituiu o Simples Nacional, ao impor regras rígidas de acesso ao regime diferenciado, que dificultam o seu cumprimento pelo micro e pequeno empresário, ao invés de criar facilidades para incentivar o desenvolvimento da empresa, cria obstáculos para a manutenção da atividade econômica dessas empresas, arremessando-as na informalidade e gerando prejuízos ao Poder Público e à sociedade. Não é demais salientar que é tema corrente de debates de ordem econômica que o crescimento de nosso país deve passar necessariamente pelo incentivo e desenvolvimento das micro e pequenas empresas, em virtude da função social que desempenham diante da sociedade, como fonte de recursos financeiros e de geração de empregos (fl. 425).

Note-se que o objetivo do regime diferenciado, previsto na Constituição Federal, é incentivar o desenvolvimento da micro e pequena empresa, nos moldes de seus artigos 170 e 179. Assim, quando a lei que instituiu o Simples Nacional impele o micro e pequeno empresário a aderir a parcelamentos com prazos menores ou exige o adimplemento de tributos pendentes, sentencia os micros e pequenos empresários à clandestinidade ou a até mesmo à quebra financeira (fl. 425).

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