Página 685 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2022

JOSE ALBERTO NASCIMENTO DE JESUS e IDILENE SOUZA COSTA, devidamente qualificados, por intermédio de advogado regularmente constituído, ingressaram neste Juízo com a presente AÇÃO DE ADOÇÃO, com pedido de guarda provisória, contra VALDECI DE JESUS BASTOS, em favor do menor PIERRE RAPHAEL DE JESUS BASTOS, pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos articulados na inicial, aduzindo, em síntese, que detém a guarda de fato do infante desde o seu nascimento; que prestam toda a assistência material e afetiva desde então e contam com a aquiescência da genitora que desconhece a paternidade da criança (ID 147926037).

Instruem o pedido os documentos de ID 147926041 a ID 147926056.

Determinei a realização de estudo psicossocial, juntado no ID 147926216 - p. 3 e ID 147926217 - p. 1.

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