Página 12 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2022

Processo: 034XXXX-55.2015.8.09.0006

A) Observação: 1) O prazo para efetuar o pagamento do valor integral apontado pelo credor fiduciário é de (05) dias, a contar da execução liminar, hipótese na qual o bem lhe sera restituído livre de ônus.

2) O prazo para responder a ação é de (15) dias contados da execução da liminar, que poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha pago integralmente a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.

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