Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
In casu, colhe-se dos autos que Rogério Correia e Jacilene Marchi efetivamente casaramse na data de 28-5-2014, conforme fotocópia da certidão de casamento que instrui o pedido (evento 6010967), a qual foi registrada sob o n. 106351 01 55 2014 2 0004 0380000253 23, emitido na escrivania de paz do distrito do Mirador:
No entanto, tal registro não foi localizado no acervo transmitido pela extinta serventia do distrito do Mirador, conforme certidão negativa emitida pela escrevente do registro civil da comarca (6010956) e por isso há que ser restaurado, notadamente em razão da comprovação da veracidade dos fatos alegados.