CONSIDERANDO que a Comissão de Recebimento Provisório de bens transferidos pelo Conselho Nacional de Justiça foi instituída em cumprimento às determinações contidas na Resolução CNJ nº 210/2015, que dispõe sobre procedimentos de transferência de bens do Conselho Nacional de Justiça, em atendimento ao projeto “Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO que o objetivo específico da referida Comissão foi o de receber, com poderes específicos, bens transferidos pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Comissão de Recebimento Provisório de bens transferidos pelo Conselho Nacional de Justiça está inativa, pois não ocorreram mais transferências de bens do CNJ para este Tribunal e que, caso necessário, poderá ser constituído grupo de trabalho para esse fim; CONSIDERANDO o que consta no PROAD nº 3421/2022,