Página 86 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2022

algum tempo a Requerida passava os finais de semana com a mesma, de comum acordo entre as partes mas infelizmente a Requerida passou a fazer uso de substância tóxicas, utilizando uma das piores drogas que é o crack. Em decorrência do vício da Requerida, a menor foi deixando de visitar sua genitora biológica e hoje raramente a vê. Devido não constar filiação da Requerente na certidão de nascimento da menor, a cada renovação de matrícula, vacinação e outras ações que há a necessidade de autorização, a Requerente encontra enormes dificuldades porque localizar a Requerida, pois as vezes a mesma pernoita por dias e dias na rua. Na última renovação da matrícula da menor, a Requerente solicitou ajuda da avó materna, a qual sempre se prontificou a ajudar e foi ela mesma quem incentivou a Requerente a solicitar a guarda permanente da menor, tendo inclusive se proposto a ser testemunha caso haja necessidade. Tem-se a presente ação a finalidade de requerer em Juízo o deferimento da guarda e responsabilidade legal quanto à menor, eis que hoje se encontra consolidado o exercício de fato pela Requerente, devendo, portanto, ser-lhe reconhecido também o direito, nos termos previstos na lei específica.A realidade apontada pode ser comprovada através dos documentos que acompanham a presente (matrícula escolar) que comprova que a menor encontra-se residindo com a Requerente, razão pela qual se requer o deferimento do presente pedido, para fins de regularizar a situação de fato preexistente, documento em anexo. Evidentemente a criança está sendo plenamente provida em suas necessidades afetivas, econômicas e sociais, o que deve ser resguardado perante a lei, por constituir princípio da proteção integral, consagrado pela Constituição Federal. De outro lado é sabido que a decisão de guarda não possui caráter definitivo e irretratável, podendo ser modificada a qualquer tempo, face seu caráter de relação jurídica continuativa, característica intrínseca das questões relativas à guarda de menores. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 04 de maio de 2022.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Vanderlei dos Santos Rocha e outros, PROCESSO Nº 100XXXX-57.2021.8.26.0019, JUSTIÇA GRATUITA.

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr (a). Wendell Lopes Barbosa de Souza, na forma da Lei, etc.

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