contas (corrente, poupança, investimentos e de PIS e FGTS), considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes, bem como, junto ao INSS para obter informações quanto a valores de benefício previdenciário e/ou à sua última empregadora, para que informe sobre valores de verbas salariais ou trabalhistas não percebidos em vida pelo (a,s) de cujus, cabendo à parte autora / inventariante o encaminhamento e comprovação nos autos, logo após. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se.
- ADV: WESLEI DA SILVA LEITE (OAB 445901/SP)
Processo 100XXXX-65.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.H.N.