“(…) Os exequentes Márcio Fernandes Figueiredo, autos n.
000XXXX-77.2020.5.12.0050 e Jayme Ferreira da Costa Filho, autos n. 000XXXX-67.2019.5.12.0050 requerem a anotação de prioridade na tramitação quanto ao recebimento de seus créditos alimentares, por se tratarem de idosos, juntando seus documentos pessoais. Analisando o presente feito, verifico que sua autuação já possui a prioridade “idoso” associada. Considerando que as eventuais liberações de valores são realizadas diretamente pelos Juízos de origem, intimem-se os exequentes para que apresentem seus requerimentos diretamente nos autos de origem (…)”
FLORIANOPOLIS/SC, 25 de maio de 2022.