- ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 101XXXX-63.2022.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.G. - - E.N.A.
- Vistos. 1- Nos termos do art. 319, II, emendem os requerentes a inicial de forma a constar a qualificação completa das partes, no prazo de 15 dias. Juntar: 1.1- Comprovante de residência dos requerentes; 1.2- Documentação comprobatória do estado de necessidade, a fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias. Cumpridas as determinações supra, devidamente certificada nos autos, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int.