Página 2 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 27 de Maio de 2022

Foi secretário nas prefeituras de, Nova Iguaçu, Petrópolis, IV - experimentação no agronegócio, através de novos mo- Art. 9º- Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Exe-Paracambi, São João de Meriti, Barra Mansa e Volta Redonda e Rio delos sócio produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio,

cutivo.

de Janeiro (onde, como assessor da Secretaria de Obras, participou emprego e crédito, por meio de atividades de pesquisa e desenvol-Art. 10- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. da elaboração do Plano Diretor de Iluminação Pública e foi presidente vimento;

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