Página 150 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 27 de Maio de 2022

Supremo Tribunal Federal
há 2 anos

RECDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT

ADV.(A/S) : ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS (14543/DF)

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, assim ementado (eDOC 10, p. 1): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSERVÂNCIA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

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