mutatis mutandis, decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 8.843/SP, rel. Min. José de Jesus Filho, j. 28-8-1991). Ante o exposto, extingue-se o procedimento recursal e determina-se a remessa dos autos à origem para as providências cabíveis. Intimem-se.
MARLI G. SECCO.
DIVISÃO DE EDITAIS. DRI. -