Página 158 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Junho de 2016

mutatis mutandis, decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 8.843/SP, rel. Min. José de Jesus Filho, j. 28-8-1991). Ante o exposto, extingue-se o procedimento recursal e determina-se a remessa dos autos à origem para as providências cabíveis. Intimem-se.

MARLI G. SECCO.

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