Página 365 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Junho de 2022

Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou sanção, dar por findo o presente Termo a qualquer momento, devendo apenas o partícipe interessado notificar por escrito o outro de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único: Na hipótese de rescisão deste instrumento, os partícipes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações pendentes ao tempo da rescisão assumidas neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

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