Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou sanção, dar por findo o presente Termo a qualquer momento, devendo apenas o partícipe interessado notificar por escrito o outro de sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Na hipótese de rescisão deste instrumento, os partícipes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações pendentes ao tempo da rescisão assumidas neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR