elemento fático é imprescindível para que a vertente propaganda seja considerada irregular, nos termos da jurisprudência da Corte Superior, aplicável mutatis mutandis ao caso concreto:
(...)
Então, por mais que não tenha havido pedido explícito de voto durante o evento ou no bojo das mensagens veiculadas na rede social, o fato de ter sido praticada conduta proscrita até mesmo durante a campanha torna o fato ilícito. (grifei)