Página 97 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Junho de 2022

Tribunal Superior Eleitoral
há 2 anos

elemento fático é imprescindível para que a vertente propaganda seja considerada irregular, nos termos da jurisprudência da Corte Superior, aplicável mutatis mutandis ao caso concreto:

(...)

Então, por mais que não tenha havido pedido explícito de voto durante o evento ou no bojo das mensagens veiculadas na rede social, o fato de ter sido praticada conduta proscrita até mesmo durante a campanha torna o fato ilícito. (grifei)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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