Página 2677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AP CAUSAM PRESENTE. DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA. DEVER DO ESTADO LATO SENSU DE FORNECER O SERVIÇO GRATUITAMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O Ministério Público tem legitimação ativa extraordinária para defesa de direitos coletivos indisponíveis (art. 127 da Constituição da República), dentre eles, o direito à educação.

2. Todos têm direito à educação como conseqüência lógica do principio da dignidade humana, previsto no art. 1 , III, da Constituição da República. Em contrapartida, constitui dever do Estado, lato sensu. fornecer meios para seu pleno atendimento.

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