Página 10 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Junho de 2022

Vistos.

Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, DEFIRO o pedido formulado, para que seja reconhecido à interessada o direito à percepção da verba de substituição, com fundamento no art. 204 da Lei Estadual 10.845/2007 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15/2018. Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.

TJ-ADM-2021/48757 - ALEXANDRE LOUREIRO TOLENTINO

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