concessão de reajustes.
2. Hipótese em que, uma vez não comprovado qualquer aumento salarial nos contracheques da autora, deve ser anulado o ato administrativo que determinou a exclusão das quantias referentes à rubrica "82162 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02", em face do decréscimo salarial, restando cabível o ressarcimento dos montantes indevidamente descontados a tal título.
3. A supressão em comento não restou fundamentada pelo disposto no Memorando nº 52/2013/CGerh/Deadm/Funasa, atinente à exclusão do valor designado "82164 - VPNI art. 10 L 10.483/02 - AT."