Página 1768 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 23 de Junho de 2022

S E N T E N Ç A

A parte autora propôs ação previdenciária em face da autarquia ré aduzindo, em síntese, que propôs ação judicial a qual foi julgada procedente e determinou que o INSS implantasse o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com termo inicial a partir de 21/06/2018, e que, apesar de o INSS ter implantado o referido benefício, a renda mensal inicial (RMI) foi calculada de forma incorreta eis que não considerou no cálculo os meses 05/2015 a 12/2015 e 01, 02 e 03 de 2016. Requer a revisão da renda mensal inicial do benefício a fim de que sejam inclusos do cálculo estes meses. Juntou procuração e prova documental.

Despacho inicial postergando a citação da autarquia e a análise da tutela de urgência.

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