S E N T E N Ç A
A parte autora propôs ação previdenciária em face da autarquia ré aduzindo, em síntese, que propôs ação judicial a qual foi julgada procedente e determinou que o INSS implantasse o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com termo inicial a partir de 21/06/2018, e que, apesar de o INSS ter implantado o referido benefício, a renda mensal inicial (RMI) foi calculada de forma incorreta eis que não considerou no cálculo os meses 05/2015 a 12/2015 e 01, 02 e 03 de 2016. Requer a revisão da renda mensal inicial do benefício a fim de que sejam inclusos do cálculo estes meses. Juntou procuração e prova documental.
Despacho inicial postergando a citação da autarquia e a análise da tutela de urgência.