Página 12158 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Junho de 2022

Ainda, noto que em perícia médica realizada no dia 28/03/2022 , a parte autora foi diagnosticada com “Transtorno dos Discos Intervertebrais”, motivo pelo qual foi atestada sua incapacidade total e permanente para exercer suas atividades, sendo este um requisito específico do benefício de aposentadoria por invalidez.

Além disso, o laudo pericial identificou a data provável de início da incapacidade como sendo maio de 2021.

Portanto, faz jus a parte autora ao benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data da citação do INSS.

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