Página 199 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 24 de Junho de 2022

honorários sucumbenciais.

Pois bem.

Em decorrência da decisão acerca da responsabilidade subsidiária (item 3.1), a condenação do autor em honorários devidos às 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas deve ser excluída, havendo a inversão do ônus da sucumbência.

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