Página 50 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 27 de Junho de 2016

prejuízos financeiros, que não tiveram o condão de comprometer rendimentos ou levar à inscrição do nome da apelante em cadastros de proteção ao crédito. Tais prejuízos não configuram violação da sua intimidade, vida privada, honra ou imagem (CR, art. 5.º, X). Não demonstrada uma situação excepcional e anormal daí advinda, não há que falar em indenização de cunho moral. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Apelação nº 080XXXX-98.2014.8.12.0030

Comarca de Brasilândia - Vara Única

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