Página 5 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 1 de Julho de 2022

Art. 38. As ICTI/RN poderão, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de con trato ou convênio:

I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instru mentos, materiais e demais instalações com ICTI/RN ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de pré-incubação ou incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICTI/RN, empresas ou pessoas físicas voltadas a ativi dades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim, nem com ela conflite;

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