Página 413 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Setembro de 2010

da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, o Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu,_____(Helio Monteiro de Paula - Matr.354.621-8), escrevente, subscrevi. Autos nº 511/2010 Vistos. 1. Valendo este despacho como CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO PGE/OAB, devendo o advogado dativo, em 5 dias, retirá-la do cartório judicial. Código da Comarca: 379. Código da Vara: 2562. Código da Causa: 106 Ação: Possessória Processo nº: 278.01.2010.002565-1, Número de Ordem 511/2010 Número OAB/SP: 153.947 Data da Indicação: 07/01/2010 Data da Nomeação: 07/01/2010 Advogado (a) nomeado (a): CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA Motivo da Nomeação: Assistência Judiciária Gratuita Assistido (a): (1) Autor (a): MÁRCIO DOS SANTOS ou (2) Ré: Honorários Arbitrados: 100% (cem por cento), do valor da tabela vigente. Data do (a) Sentença: 10/03/2010 () 1 - Procedente () 2 - Parcialmente procedente () 3 - Improcedente () 4 - Acordo 5 - Outros: Processo julgado EXTINTO, com fundamento no art. 269, caput, inciso III do Código de Processo Civil. OBS - Área Penal Área Cível Data do trânsito em julgado: Defesa ____/____/____ Autor: 25/05/2010 Acusação: ____/____/____ Réu: 25/05/2010 M.P.: xxxxxxxx ATOS PRATICADOS: (X) 1 - Todos os atos do processo () 2 - Atuação parcial () 3 - Jecrim () 4 - Recurso Eu, WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba do Estado de São Paulo, certifico que os dados acima foram transcritos dos autos do processo referido e que a presente certidão foi expedida nos termos da resolução PGE/OAB. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2010. Eu,_______,(Helio Monteiro de Paula - Matr. 354.621-8) escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES, MM. Juiz de Direito, assino. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito ______________________ ______________ ___________________________________ ________________________ Eu, CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA - OAB/SP 153.947, advogado (a) nomeado (a) pelo Juízo, para a defesa de parte hipossuficiente neste processo, declaro que estava, à época da nomeação, regularmente inscrito junto a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do convênio PGE/ OAB, declarando aceitar o recebimento dos honorários referentes a este processo dentro dos valores previstos no anexo II, conforme código da causa, para nada mais reclamar a este título. ____________________________________ __ Advogado (a) nomeado (a). - ADV CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA OAB/SP 153947 - ADV CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 251928

278.01.2010.004533-6/000000-000 - nº ordem 945/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Interdito Proibitório -CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS X CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT SUBSEDE VALE DO PARAÍBA - Autos nº 945/10 Vistos. 1. Como a executada OLI Ma é massa falida, em dez dias, deverá a exeqüente Roldão providenciar habilitação do seu crédito nos autos da ação falimentar. 2. O silêncio será interpretado como desistência tácita da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, “sem que a desistência destrua o título que tem a seu favor” (JTA 107/335). Int. Itaquaquecetuba, d.s. - ADV FABIANA LIA DE BLASIIS OAB/ SP 216175

278.01.2010.004735-0/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GERSON SANTOS JESUS X LEILTON MOREIRA DOS SANTOS - Fls. 20 - C O N C L U S Ã O Em 9 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, o Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu,_____(Helio Monteiro de Paula - Matr.354.621-8), escrevente, subscrevi. Autos nº 994-10 Vistos. 1. Valendo este despacho como CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO PGE/OAB, devendo o advogado dativo, em 5 dias, retirá-la do cartório judicial. Código da Comarca: 379. Código da Vara: 2562. Código da Causa: 103 Ação: Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 278.01.2010.004735-0, Número de Ordem 994/2010 Número OAB/SP: 238.146 Data da Indicação: 28/01/2010 Data da Nomeação: 28/01/2010 Advogado (a) nomeado (a): LUCILENE ULTREI PARRA Motivo da Nomeação: Assistência Judiciária Gratuita Assistido (a): (1) Autor (a): GERSON SANTOS JESUS (2) Ré: Honorários Arbitrados: 30% (trinta por cento), do valor da tabela vigente. Data do (a) Sentença: 13/07/2010 () 1 - Procedente () 2 - Parcialmente procedente () 3 - Improcedente () 4 - Acordo 5 - Outros: Processo extinto com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. OBS -Área Penal Área Cível Data do trânsito em julgado: Defesa ____/____/____ Autor: 13/07/2010 Acusação: ____/____/____ Réu: 13/07/2010 M.P.: xxxxxxxxx ATOS PRATICADOS: (X) 1 - Todos os atos do processo () 2 - Atuação parcial () 3 - Jecrim () 4 -Recurso Eu, WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba do Estado de São Paulo, certifico que os dados acima foram transcritos dos autos do processo referido e que a presente certidão foi expedida nos termos da resolução PGE/OAB. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2010. Eu,_______,(Helio Monteiro de Paula - Matr. 354.621-8) escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES, MM. Juiz de Direito, assino. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito ____________ ________________________ ___________________________________ ________________________ Eu, LUCILENE ULTREI PARRA - OAB/SP 238.146, advogado (a) nomeado (a) pelo Juízo, para a defesa de parte hipossuficiente neste processo, declaro que estava, à época da nomeação, regularmente inscrito junto a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do convênio PGE/ OAB, declarando aceitar o recebimento dos honorários referentes a este processo dentro dos valores previstos no anexo II, conforme código da causa, para nada mais reclamar a este título. ____________________________________ __ Advogado (a) nomeado (a). - ADV LUCILENE ULTREI PARRA OAB/SP 238146

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