Página 30 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Julho de 2022

cificamente para as funções, com mandato de 02 (dois) anos a partir de sua designação, sendo permitida a sua recondução.

Parágrafo único – para efeitos deste artigo, a recondução poderá ocorrer de forma sucessiva, sem limite máximo.

Subseção IV

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