cificamente para as funções, com mandato de 02 (dois) anos a partir de sua designação, sendo permitida a sua recondução.
Parágrafo único – para efeitos deste artigo, a recondução poderá ocorrer de forma sucessiva, sem limite máximo.
Subseção IV
cificamente para as funções, com mandato de 02 (dois) anos a partir de sua designação, sendo permitida a sua recondução.
Parágrafo único – para efeitos deste artigo, a recondução poderá ocorrer de forma sucessiva, sem limite máximo.
Subseção IV