Página 10000 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Tribunal.

3. Rever os fundamentos que levaram à conclusão acerca do protesto indevido e do dever de indenizar, no caso, demandaria o exame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ.

4. Incabível a alegação de divergência jurisprudencial sem a citação de acórdão paradigma. Incidência da Súmula 284 do STF.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar