vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Rever os fundamentos que levaram à conclusão acerca do protesto indevido e do dever de indenizar, no caso, demandaria o exame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ.
4. Incabível a alegação de divergência jurisprudencial sem a citação de acórdão paradigma. Incidência da Súmula 284 do STF.