Página 21 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 28 de Junho de 2016

inciso I do § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil", sendo que este apregoava que:"Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I - for determinado o fechamento do fórum (...)".

ANTE O EXPOSTO, conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento para, reformando a decisão agravada, destrancar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, determinando o seu regular processamento, conforme os fundamentos.

ISSO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDA A EXMA. DESEMBARGADORA MARIA ZUILA LIMA DUTRA, EM DAR-LHE PROVIMENTO PARA, REFORMANDO A DECISÃO AGRAVADA, DESTRANCAR O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, DETERMINANDO O SEU REGULAR PROCESSAMENTO, CONFORME OS FUNDAMENTOS.

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