Página 44 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 28 de Junho de 2016

condenação imposta à empresa em razão do errôneo enquadramento sindical, como é o caso de horas extras com percentual de 70%, acima daquele previsto em lei.

Do "decisum" impugnado exsurgem os seguintes fundamentos (ID 4760e87):

1. Aplicação dos acordos coletivos anexados pelo reclamante e consectários:

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