Página 101 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 18 de Julho de 2022

MÉRITO EMPREGADO DOMÉSTICO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.

O magistrado de origem julgou improcedente o pleito do reclamante de conhecimento do vínculo de empregado doméstico, com o que o obreiro não concorda, sob o argumento de que o réu, ao admitir a prestação de serviços em defesa, atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desincumbiu por não ter produzido nenhuma prova nesse sentido.

Analiso.

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