Página 36 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 22 de Julho de 2022

Touros/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº 23/2007 do CNMP e na Resolução nº 012/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do art. 69, parágrafo único, alínea d, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

CONSIDERANDO as atribuições desta promotoria de adotar as providências imprescindíveis ao efetivo funcionamento dos serviços, programas e projetos atinentes ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), direcionados ao público infantojuvenil, zelando pela garantia dos equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários necessários a esse fim;

CONSIDERANDO que o CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias (art. 6º-C, § 1º, da Lei nº 8.742/1993);

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