Página 1151 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 30 de Junho de 2016

Vistos, etc.

A autora alega ter sido dispensada pela reclamada em 03.05.2016, sem, contudo, ter recebido as guias necessárias à habilitação ao programa do seguro-desemprego.

Em caráter de urgência e liminarmente, pretende a antecipação dos efeitos da tutela, visando a expedição de alvará para habilitação ao programa do seguro-desemprego.

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