Vistos, etc.
A autora alega ter sido dispensada pela reclamada em 03.05.2016, sem, contudo, ter recebido as guias necessárias à habilitação ao programa do seguro-desemprego.
Em caráter de urgência e liminarmente, pretende a antecipação dos efeitos da tutela, visando a expedição de alvará para habilitação ao programa do seguro-desemprego.