(SEI nº 0002XXXX-61.2022.8.17.8017)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,
Considerando a Instrução Normativa TJPE nº 27, de 03 de novembro de 2017, republicada no DJe de 10 de novembro de 2017, que regulamenta o teletrabalho nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;