Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 28 de Julho de 2022

2. Agravo regimental desprovido.

[TSE. Agravo Regimental em Ação Cautelar n. 000XXXX-09.2012.6.00.0000, de 13/11/2014, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - grifei]

Dessa forma, afasto a referida omissão ou contradição alegada pelos embargantes.

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