Página 23712 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Agosto de 2022

motivo, requereu o cumprimento de sentença dos valores e a habilitação da filha herdeira da parte autora.

O processo veio concluso.

É o relatório. Decido.

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