Sem razão.
Evidencia as provas juntadas, que o processo administrativo F.A. nº 52.003.008.19-000 4392 instaurado pelo PROCON teve como origem a reclamação apresentada pelo consumidor Eronides Dias de Oliveira, em razão da apelante não atender o pedido do consumidor de ressarcimento de danos ocasionados em aparelho elétrico (geladeira) queimado após queda de energia. (mov. 1, parte01, p. 1).
Demonstram igualmente, que o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo consumidor ( cuja pertinência ou não, foge aos contornos da ação ), somente aconteceu com a intervenção do Procon, após a deflagração do procedimento e seu julgamento do recurso que aplicou a multa.