Página 5065 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

autora.

Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados.

Após a interposição de recursos especiais por ambas as partes, os autos retornaram ao Colegiado Regional para o exercício do juízo de retratação ante o precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do Tema 32, tendo a Corte de origem mantido o acórdão originário, com amparo nos seguintes fundamentos (e-STJ fls. 757/758):

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