autora.
Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados.
Após a interposição de recursos especiais por ambas as partes, os autos retornaram ao Colegiado Regional para o exercício do juízo de retratação ante o precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do Tema 32, tendo a Corte de origem mantido o acórdão originário, com amparo nos seguintes fundamentos (e-STJ fls. 757/758):