Página 8 do Diário Oficial do Município da Serra (DOM-SERRA) de 5 de Agosto de 2022

Art. 17. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual e nos quadros que o integram, serão elaboradas a preços correntes.

por meio eletrônico, observando-se, também, o princípio da publicidade, com vistas a favorecer o acompanhamento por parte da sociedade.

Art. 19 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2023 e nos créditos adicionais, e a sua execução, deverão:

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