Página 29 do Ministério Público do Estado da Santa Catarina (MP-SC) de 8 de Agosto de 2022

A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá propor recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a ser protocolado nesta Promotoria de Justiça.

EXTRATO DA DECISÃO : o pedido de instauração de investigação será indeferido porque os fatos narrados na notícia não configuram nem mesmo em tese lesão ou ameaça aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. O Poder Legislativo detém autonomia constitucional para sua autogestão (arts. 48, inciso X, 51, inciso IV, e 52, inciso XIII, Constituição Federal) e pode editar resolução legislativa com o fim de organizar sua estrutura administrativa, incluindo a criação, extinção e transformação de cargos. Por essa razão, o Ministério Público promove o indeferimento da instauração de investigação cível. Membro do Ministério Público: Antonio Junior Brigatti Nascimento

Data: 4/8/2022

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar