Houve o deferimento (Id 58916471) de penhora no rosto dos autos de recuperação judicial (057XXXX-06.2016.8.05.0001, do juízo da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA), DECISÃO essa mantida em sede de embargos (Id 65480689).
Inconformada a executada instaurou procedimento de conflito positivo de competência (n. 184758-BA) tendo o Relator, Ministro Marco Buzzi, deferido em parte o pedido liminar para sobrestar quaisquer determinações constritivas ordenadas por este juízo e que afetem o patrimônio das suscitantes (Id 66992035).
Prestadas as informações (Id 67007799) sobrevindo DECISÃO do STJ pelo não conhecimento do conflito de competência e consequente revogação da liminar (ID 73785652).