julgo prejudicado o exame do recurso de revista adesivo das reclamadas"(AIRReRR-82700-73.2009.5.04.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 03/06/2011).
A análise da admissibilidade do recurso, por ora, resta prejudicada.
CONCLUSÃO
julgo prejudicado o exame do recurso de revista adesivo das reclamadas"(AIRReRR-82700-73.2009.5.04.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 03/06/2011).
A análise da admissibilidade do recurso, por ora, resta prejudicada.
CONCLUSÃO