Página 17618 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Agosto de 2022

visto que embora tenha sido convidado a integrar a sociedade, trabalhou durante anos para a Reclamada como efetivo empregado, recebendo ordens e diretrizes para a execução de suas atividades e sem qualquer poder diretivo.

Consta do v. Acórdão:

"1-2 vínculo empregatício

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