Página 15 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) de 10 de Agosto de 2022

a dinâmica do Fundo, considerando que os parâmetros que o disciplinam são baseados em periodicidade anual (valor por aluno, valor mínimo, matrículas, etc.), em consonância com a aplicação mínima de impostos e transferências vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na forma do ar? go 212 da Cons? tuição Federal.

Destarte, sendo os recursos do FUNDEB originários de parcela dos impostos e transferências vinculados à educação, via de consequência, também se submetem a essa regra geral da anualidade.

(...)

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