Página 38 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 8 de Agosto de 2022

do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 42,39 (quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 20% sobre R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), revisado pelos índices de reajustes previstos nas pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, A, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 2.951,57 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 15% sobre os vencimentos de acordo com o artigo 201, inciso III, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.671,08 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e um reais, e oito centavos), mensais. Manaus, 22 de julho de 2022.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

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